Comprar um imóvel financiado é, para muitos, a realização de um grande sonho. Entretanto, essa conquista exige atenção a diversos aspectos legais que, se negligenciados, podem gerar prejuízos sérios e até mesmo inviabilizar a aquisição.
Neste artigo, vamos destacar os principais cuidados jurídicos na compra de imóvel financiado, com atenção especial a dois pontos que frequentemente passam despercebidos: a averbação da incorporação imobiliária e a existência de alienação fiduciária já registrada na matrícula do imóvel.
Documentação do imóvel e do vendedor
O primeiro passo para uma compra segura é verificar toda a documentação. Entre os documentos indispensáveis, estão:
- Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
- Certidões negativas do vendedor e do imóvel
- Situação fiscal e tributária regular
Somente após essa análise preliminar é possível avançar para a etapa de financiamento junto ao banco.
Cuidado especial com a incorporação imobiliária
Quando o imóvel é comprado na planta ou em um empreendimento novo, é essencial confirmar se a incorporação imobiliária foi devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Essa averbação é a garantia de que o empreendimento foi registrado de forma regular, seguindo as exigências da Lei nº 4.591/1964.
⚠️ Sem o registro da incorporação:
- A venda é considerada irregular;
- O financiamento bancário pode ser negado;
- O comprador corre risco de não ver a obra concluída ou de enfrentar disputas judiciais no futuro.
Alienação fiduciária já existente: cuidado redobrado
Outro ponto crucial é verificar se há alienação fiduciária já averbada na matrícula do imóvel.
Esse cenário ocorre quando o imóvel já foi dado em garantia de outro financiamento (por exemplo, o atual proprietário financiou a compra junto a um banco).
Nesses casos, o comprador deve:
- Identificar quem é o credor fiduciário (normalmente uma instituição financeira);
- Solicitar a lista de documentos para o cancelamento da alienação fiduciária existente;
- Confirmar se haverá necessidade de interveniente anuente, ou seja, o credor fiduciário participando do novo contrato;
- Garantir que a baixa da alienação fiduciária seja efetivamente registrada em cartório.
Sem esses cuidados, o negócio pode ser anulado ou gerar sérios entraves para a transferência da propriedade.
Registro do contrato de financiamento
É importante lembrar que o contrato de financiamento somente produz efeitos jurídicos plenos após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Sem esse registro, o comprador não se torna, formalmente, o proprietário do imóvel — ainda que esteja pagando o financiamento mensalmente.
Custos extras na compra financiada
Além da entrada e das parcelas do financiamento, o comprador deve se preparar para arcar com custos adicionais, como:
- ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
- Taxas cartorárias;
- Seguro habitacional obrigatório.
O planejamento financeiro deve considerar todos esses valores para evitar surpresas desagradáveis.
Conclusão
A compra de imóvel financiado é um passo importante e, para que seja seguro, é fundamental observar os detalhes jurídicos que envolvem o negócio.
Verificar a averbação da incorporação imobiliária e a existência de alienação fiduciária já registrada são cuidados que podem evitar a perda de tempo, dinheiro e até mesmo a frustração de não conseguir concretizar o sonho da casa própria.
🔑 A melhor forma de garantir tranquilidade em todas as etapas da compra é contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário.
Assim, cada detalhe do contrato será analisado, prevenindo riscos e assegurando que o investimento seja protegido.
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