Compra de Imóvel Financiado: Cuidados jurídicos indispensáveis para evitar riscos.

Comprar um imóvel financiado é, para muitos, a realização de um grande sonho. Entretanto, essa conquista exige atenção a diversos aspectos legais que, se negligenciados, podem gerar prejuízos sérios e até mesmo inviabilizar a aquisição.

Neste artigo, vamos destacar os principais cuidados jurídicos na compra de imóvel financiado, com atenção especial a dois pontos que frequentemente passam despercebidos: a averbação da incorporação imobiliária e a existência de alienação fiduciária já registrada na matrícula do imóvel.

Documentação do imóvel e do vendedor

O primeiro passo para uma compra segura é verificar toda a documentação. Entre os documentos indispensáveis, estão:

  • Matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis
  • Certidões negativas do vendedor e do imóvel
  • Situação fiscal e tributária regular

Somente após essa análise preliminar é possível avançar para a etapa de financiamento junto ao banco.

Cuidado especial com a incorporação imobiliária

Quando o imóvel é comprado na planta ou em um empreendimento novo, é essencial confirmar se a incorporação imobiliária foi devidamente averbada no Cartório de Registro de Imóveis.

Essa averbação é a garantia de que o empreendimento foi registrado de forma regular, seguindo as exigências da Lei nº 4.591/1964.

⚠️ Sem o registro da incorporação:

  • A venda é considerada irregular;
  • O financiamento bancário pode ser negado;
  • O comprador corre risco de não ver a obra concluída ou de enfrentar disputas judiciais no futuro.

Alienação fiduciária já existente: cuidado redobrado

Outro ponto crucial é verificar se há alienação fiduciária já averbada na matrícula do imóvel.

Esse cenário ocorre quando o imóvel já foi dado em garantia de outro financiamento (por exemplo, o atual proprietário financiou a compra junto a um banco).

Nesses casos, o comprador deve:

  • Identificar quem é o credor fiduciário (normalmente uma instituição financeira);
  • Solicitar a lista de documentos para o cancelamento da alienação fiduciária existente;
  • Confirmar se haverá necessidade de interveniente anuente, ou seja, o credor fiduciário participando do novo contrato;
  • Garantir que a baixa da alienação fiduciária seja efetivamente registrada em cartório.

Sem esses cuidados, o negócio pode ser anulado ou gerar sérios entraves para a transferência da propriedade.

Registro do contrato de financiamento

É importante lembrar que o contrato de financiamento somente produz efeitos jurídicos plenos após o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Sem esse registro, o comprador não se torna, formalmente, o proprietário do imóvel — ainda que esteja pagando o financiamento mensalmente.

Custos extras na compra financiada

Além da entrada e das parcelas do financiamento, o comprador deve se preparar para arcar com custos adicionais, como:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis);
  • Taxas cartorárias;
  • Seguro habitacional obrigatório.

O planejamento financeiro deve considerar todos esses valores para evitar surpresas desagradáveis.

Conclusão

A compra de imóvel financiado é um passo importante e, para que seja seguro, é fundamental observar os detalhes jurídicos que envolvem o negócio.

Verificar a averbação da incorporação imobiliária e a existência de alienação fiduciária já registrada são cuidados que podem evitar a perda de tempo, dinheiro e até mesmo a frustração de não conseguir concretizar o sonho da casa própria.

🔑 A melhor forma de garantir tranquilidade em todas as etapas da compra é contar com a orientação de um advogado especialista em direito imobiliário.

Assim, cada detalhe do contrato será analisado, prevenindo riscos e assegurando que o investimento seja protegido.

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